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 Profissão: Assistente Social (Parte 1)

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Giselle Coc
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Giselle Coc



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MensagemAssunto: Profissão: Assistente Social (Parte 1)   Profissão: Assistente Social (Parte 1) EmptySex Mar 20, 2009 11:31 am

A idéia da produção deste espaço surgiu dos inúmeros e diários e-mails recebidos pelo Programa Portal do Serviço Social. O conteúdo dos e-mails foi e é extremamente diverso. Contudo, percebemos dúvidas freqüentes - de estudantes em início de formação, leigos e mesmo de profissionais de Serviço Social - quanto à profissão e à formação profissional. Desta forma, resolvemos reunir as dúvidas mais freqüentes e respondê-las de uma forma objetiva, acessível a pessoas com pouco conhecimento sobre a profissão. Portanto, este espaço destina-se a apresentar noções muito básicas do Serviço Social, sem a pretensão de um aprofundamento e, muito menos, um esgotamento das possibilidades de resposta. Cabe ressaltar que nas páginas virtuais dos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), bem como do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), há um espaço dedicado às dúvidas sobre a profissão. Reunimos, além dos e-mails enviados, as dúvidas que se encontram nestes sítios virtuais, aproveitando o material já existente. Destacamos que esta é uma primeira versão do projeto: assim, estamos abertos ao recebimento de novas questões e também contribuições quanto às respostas. Por fim, a opção em produzir o presente projeto, em formato eletrônico, parece óbvia: o objetivo é que seu conteúdo seja lido exatamente por este público repleto de dúvidas e interessado em nossa profissão. Este trabalho contou com a participação fundamental, através da realização de pesquisa, do aluno Leonardo Leocádio Pinto e das alunas Teresa Cristina Machado Farias e Paula Reis, os dois primeiros bolsistas-treinamento vinculados à Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos (PROAC/UFF) e, a última, bolsista de extensão, vinculada à Pró-Reitoria de Exetensão (PROEX/UFF). </A>


  • O que é o Serviço Social?
    Resposta: O Serviço Social é uma profissão de nível superior e pode ser exercida somente por profissionais diplomados em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e devidamente registrados no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). A pessoa que se forma no curso de Serviço Social é denominada de assistente social.
  • Quando surgiu o Serviço Social no Brasil?
    Resposta: O Serviço Social surgiu a partir dos anos 1930, quando se iniciou o processo de industrialização e urbanização no país. A emergência da profissão encontra-se relacionada à articulação dos poderes dominantes (burguesia industrial, oligarquias cafeeiras, Igreja Católica e Estado varguista) à época, com o objetivo de controlar as insatisfações populares e frear qualquer possibilidade de avanço do comunismo no país. O ensino de Serviço Social foi reconhecido em 1953 e a profissão foi regulamentada em 1957 com a lei 3252. A profissão manteve um viés conservador, de controle da classe trabalhadora, desde seu surgimento até a década de 1970. Com as lutas contra a ditadura e pelo acesso a melhores condições de vida da classe trabalhadora, no final dos anos 1970 e ao longo dos anos de 1980, o Serviço Social também experimentou novas influências: a partir de então, a profissão vem negando seu histórico de conservadorismo e afirma um projeto profissional comprometido com a democracia e com o acesso universal aos direitos sociais, civis e políticos (cf., dentre outros, Iamamoto e Carvalho, 1995; Netto, 1996; Pereira, 2008).
  • O que faz um assistente social?
    Resposta: De acordo com a lei 8662/93, que regulamenta a profissão de Serviço Social, em seu artigo 4º, constituem competências do assistente social: I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; IV - (Vetado); V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo; IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades. Já o art. 5º da referida lei aponta as atribuições privativas do assistente social. Ou seja, somente o profissional de Serviço Social pode executar tais atribuições. São elas: I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social; IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular; VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação; VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social; IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social; X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais; XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas; XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
Fonte de Pesquisa:
O Portal do Assistente Social
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