O que é Educação a Distância – EAD? Resposta: A EAD para o nível superior de ensino foi prevista no art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e é regulamentada pelo Decreto nº 5622 de dezembro de 2005, sendo assim caracterizada: “CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos”. Para uma problematização da EAD voltada para cursos de graduação, leia o Caderno Especial n. 33 (08 de maio a 05 de junho de 2006) - Educação à Distância e Serviço Social - texto de Kátia Lima e outros. Acesse: http://www.assistentesocial.com.br/novosite/cadernos/cadespecial33.pdf
Há cursos de Serviço Social oferecidos nesta modalidade? Resposta: Sim, os cursos de Serviço Social na modalidade à distância foram autorizados a funcionar a partir de 2004 e começaram o funcionamento efetivo a partir do ano de 2006, segundo informações do Cadastro Nacional das Instituições de Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais/Ministério da Educação (INEP/MEC). Há uma enorme controvérsia no interior da categoria profissional, contrária à existência de cursos de graduação à distância, pois há o grave risco de desqualificação da formação profissional. As entidades da categoria dos assistentes sociais (ABEPSS, conjunto CFESS/CRESS e ENESSO) vêm se posicionando contrárias à criação de cursos de Serviço Social na modalidade EAD. Confira posição do CFESS em http://www.cfess.org.br
Fonte de Pesquisa: O Portal do Assistente Social
http://www.assistentesocial.com.br/index.php</LI>