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 Profissão: Assistente Social (Parte 4)

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Giselle Coc
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Giselle Coc



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MensagemAssunto: Profissão: Assistente Social (Parte 4)   Profissão: Assistente Social (Parte 4) EmptySex Mar 20, 2009 11:42 am

<LI>Quantos assistentes sociais existem no Brasil?
Resposta: De acordo com as informações contidas na página do CFESS, atualmente existem no Brasil 104 mil assistentes sociais, sendo que 61 mil estão inscritos nos CRESS em exercício profissional.


<LI>Quais os símbolos do Serviço Social e o que eles significam?
Resposta: Turmalina Verde: Pedra Brasileira singela por excelência, ninguém procura falsificá-la. Simboliza a esperança e a sinceridade. Estrela dos Reis Magos: Lembra num mesmo facho, a suprema caridade do redentar e o elevado ideal dos Reis Magos que, segundo e na renúncia dos próprios bens e comodidade encontrou a LUZ. Simboliza o espírito de fraternidade universal e de sacrifício pelo bem dos homens. Balança com a Tocha: Exprime o caráter da justiça social; mais moral que jurídica, à punição do que erro, preferindo a redenção. Simboliza que pelo amor e pela verdade tudo pode ser removido (Trecho extraído integralmente da página do CFESS).


<LI>O que é preciso para atuar como um Assistente Social?
Resposta: Para exercer a profissão de Serviço Social é necessário concluir a graduação em Serviço Social em unidade de ensino cujo curso tenha sido oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e proceder à inscrição no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) de sua região. Caso você encontre alguém intitulando-se assistente social sem a devida formação, é necessário que faça uma denúncia ao CRESS, pois o Serviço Social, infelizmente, ainda é muito utilizado para práticas clientelistas, assistencialistas e eleitoreiras. O assistente social, ao assinar documentos, pareceres, etc, deve registrar o número de sua inscrição no CRESS.


<LI>Como faço o registro no CRESS?
Resposta: O registro no Conselho é requisito estabelecido pela Lei de Regulamentação Profissional como condição para a habilitação ao exercício da profissão de Serviço Social. Trabalhar sem registro constitui, portanto, ilegalidade. Para informar-se sobre a documentação e os procedimentos necessários ao registro profissional, contate o CRESS de sua região.


<LI>Contatos dos CRESS em todo o Brasil?
Resposta: Acesse a página do CFESS, que mantém atualizados os endereços de todos os CRESS do país: http://www.cfess.org.br/cfess_diretorias.php


<LI>Qual é a carga horária mínima do curso de Serviço Social? E qual é o tempo de duração do curso de Serviço Social?
Resposta: De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Educação (RESOLUÇÃO CNE/CES nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 2007 - Dispõe sobre a carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial), a carga horária mínima para o curso de Serviço Social é de 3.000 horas e o tempo mínimo para concluir o curso é de 4 (quatro) anos.


<LI>Qual o conteúdo estudado no curso de Serviço Social?
Resposta: A Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) construiu coletivamente as Diretrizes Gerais para o Curso de Serviço Social em 1996, a partir de uma perspectiva crítica e política de formação, sendo fruto de um longo debate junto às Unidades de Ensino de Serviço Social. Tal construção – que durou cerca de dois anos (1994-1996) - contou com o apoio do conjunto CFESS/CRESS e da ENESSO. Com a leitura das Diretrizes da ABEPSS, é possível conhecer a proposta desta entidade quanto ao perfil de assistente social e ao conteúdo estudado ao longo da formação. Contudo, cabe ressaltar que, em 2002, o MEC lançou a Resolução nº 15, de 13 de março de 2002, que estabelece as Diretrizes Curriculares para os Cursos de Serviço Social. Na análise de pesquisadores da área (Iamamoto, 2002, Pereira, 2008), as Diretrizes lançadas pelo MEC não garantem a qualidade da formação que foi apontada pelas Diretrizes da ABEPSS, em 1996, pois suprime diversos conteúdos essenciais para uma formação com uma perspectiva crítica. Por isso, a importância de escolher cursos que estejam antenados e sejam filiados à ABEPSS.


<LI>O que é o estágio em Serviço Social?
Resposta: O estágio é integrante da formação em Serviço Social, sendo, portanto, obrigatório. O formato do estágio deve estar explicitado no projeto pedagógico do curso de Serviço Social, de acordo com o art. 2º da resolução do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES 15, de 13 de março de 2002 - Estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social) De acordo com as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS): “O Estágio Supervisionado é uma atividade curricular obrigatória que se configura a partir da inserção do aluno no espaço sócio-institucional, objetivando capacitá-lo para o exercício profissional, o que pressupõe supervisão sistemática. Esta supervisão será feita pelo professor supervisor e pelo profissional do campo, através da reflexão, acompanhamento e sistematização, com base em planos de estágio elaborados em conjunto pelas unidades de ensino e organizações que oferecem estágio” (ABEPSS, 1999: 7-Cool. Portanto, estágio sem supervisão sistemática não é estágio e sim aproveitamento de uma mão de obra barata (e, às vezes, gratuita) dos estudantes. Caso você se depare com esta situação, denuncie ao CRESS de sua região, pois é uma clara ilegalidade.


<LI>Quem faz a supervisão do estágio em Serviço Social?
Resposta: A supervisão de estágio é uma atribuição privativa do assistente social: ou seja, é vedado a outro profissional exercer a supervisão de estagiários de Serviço Social, conforme assegura a Lei de Regulamentação Profissional - Lei 8662 de Junho de 1993. “Art. 5º - Constituem atribuições privativas do Assistente Social VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social. Art. 14º - Cabe às Unidades de Ensino credenciar e comunicar aos Conselhos Regionais de sua jurisdição os campos de estágio de seus alunos e designar os Assistentes Sociais responsáveis por sua supervisão. Parágrafo único - Somente os estudantes de Serviço Social, sob supervisão direta de Assistente Social em pleno gozo de seus direitos profissionais, poderão realizar estágio de Serviço Social”. O Código de Ética do Assistente Social também trata do estágio supervisionado: “Título II – Dos Direitos e das Responsabilidades Gerais do Assistente Social - Artigo 4º - É vedado ao Assistente Social: d. compactuar com o exercício ilegal da Profissão, inclusive nos casos de estagiários que exerçam atribuições específicas, em substituição aos profissionais; e. permitir ou exercer a supervisão de aluno de Serviço Social em Instituições Públicas ou Privadas, que não tenham em seu quadro Assistente Social que realize acompanhamento direto ao aluno estagiário. Título IV – Da Observância, Penalidades, Aplicação e Cumprimento deste Código Artigo 21º - São deveres do Assistente Social: c. informar, esclarecer e orientar os estudantes, na docência ou supervisão, quanto aos princípios e normas contidas neste Código”.


<LI>Quais são os dispositivos legais que regulam o estágio supervisionado?
Resposta: A legislação mais ampla - isto é, que cobre as situações de estagiários de qualquer área de formação – é a lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e revoga leis anteriores. Nela, há uma série de inovações que, mesmo que com limites, proporcionam alguns direitos ao estagiário, o que as leis anteriores não realizavam. Quanto à regulamentação do estágio em Serviço Social, temos disponíveis os seguintes instrumentos: - Lei de Regulamentação Profissional - Lei 8662 de Junho de 1993. - Código de Ética do Assistente Social - Resolução CFESS Nº 533, de 29 de setembro de 2008 – que regulamenta a supervisão de estágio em Serviço Social. É essencial que supervisores de campo e acadêmicos (docentes) conheçam tais instrumentos e utilizem-no em seu cotidiano profissional, pois eles foram elaborados visando a uma maior qualificação do processo de formação e do próprio exercício profissional. O não cumprimento da normatização existente pode ser denunciado ao CRESS.


<LI>Como ocorre o estágio em cursos de Serviço Social realizados na modalidade à distância?
Resposta: O estágio em cursos de Serviço Social realizados na modalidade à distância deve respeitar toda a normatização relativa à modalidade presencial, bem como a legislação pertinente à educação à distância. Portanto, não existe estágio à distância: o aluno deve realizar o estágio presencial, sob a supervisão sistemática de um assistente social devidamente registrado no CRESS, conforme o disposto no capítulo 1, art.1, § 1o do Decreto nº 5622 de dezembro de 2005: “§ 1o A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para: [...] II - estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente”.


<LI>Onde posso fazer graduação em Serviço Social?
Resposta: Há atualmente, no Brasil, cerca de 300 cursos de Serviço Social, distribuídos em instituições universitárias e não universitárias. As instituições universitárias são legalmente obrigadas à realização de ensino, pesquisa e extensão, enquanto as instituições não universitárias não o são. As Diretrizes Curriculares da ABEPSS indicam a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão, no processo de formação profissional, garantindo assim um profissional competente nas dimensões ético-política, teórico-metodológica, técnico-operativa. É importante que, ao escolher o curso, o aluno informe-se sobre: - o corpo docente do curso, sua qualificação e, também, o regime de trabalho, pois cursos que mantêm seus docentes em regimes integrais (e não pagos por hora, isto é, somente no momento em que estão em sala de aula) preocupam-se com uma maior qualidade da formação profissional. - se a instituição de ensino incentiva a pesquisa e extensão, que possibilitam uma formação de qualidade. É importante que este incentivo seja concretizado através de melhores condições do trabalho docente: ou seja, a remuneração do docente e o tempo que ele tem para preparar as aulas, corrigir trabalhos, realizar pesquisas, são indicadores importantes. - se a instituição de ensino encontra-se devidamente regularizada junto ao MEC. - se a instituição de ensino está filiada à ABEPSS: a filiação à ABEPSS não é obrigatória, mas é um indicativo de que o curso tem a preocupação de aproximar-se do debate coletivo da categoria sobre a formação profissional e buscar uma maior qualidade na formação. Confira os cursos de Serviço Social existentes no país, com seus respectivos contatos, no Cadastro das Instituições de Educação Superior, mantido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), vinculado ao Ministério da Educação (MEC). Sugerimos a observância das sugestões acima, quando da escolha do curso. Acesse o site: http://www.educacaosuperior.inep.gov.br/curso.stm


Fonte de Pesquisa: O Portal do Assistente Social
http://www.assistentesocial.com.br/index.php</LI>
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