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 Profissão: Assistente Social (Parte 2)

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Giselle Coc
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Giselle Coc



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MensagemAssunto: Profissão: Assistente Social (Parte 2)   Profissão: Assistente Social (Parte 2) EmptySex Mar 20, 2009 11:33 am

<LI>Quais são os espaços ocupacionais em que o assistente social pode trabalhar?
Resposta: O profissional de Serviço Social pode atuar em instituições públicas federais, estaduais e municipais. Geralmente, a contratação ocorre, de acordo com preceitos constitucionais, através de concurso público. Contudo, nos anos 1990, com as inúmeras terceirizações no serviço público – como forma de precarizar o trabalho e reduzir custos – assistimos a formas diversas de contratação dos profissionais, através de cooperativas, “bolsas”, etc. Outro espaço ocupacional é o setor privado, em empresas e Organizações Não-Governamentais (ONG’s). Nestes, a contratação ocorre através de seleções.


<LI>Quais são os principais campos de atuação do assistente social?
Resposta: O maior campo de atuação do Serviço Social é a Saúde. Outros campos também são bastante expressivos, como o campo Sócio-Jurídico e a Assistência Social. Temos ainda o campo da Educação, Habitação e Empresarial. O Meio Ambiente ainda é um campo pouco explorado em nossa área.


<LI>Qual é a legislação básica que deve orientar a ação profissional do assistente social?
Resposta: O assistente social deve orientar-se pela lei que regulamenta a profissão de Serviço Social (Lei 8662, de 7 de Junho de 1993, que dispõe sobre a profissão e dá outras providências) e pelo Código de Ética Profissional. É imprescindível ainda o conhecimento da legislação social em vigor, de acordo com o campo de atuação do profissional (Saúde, Assistência Social, Previdência, Habitação, Educação, etc). Contudo, o estudo dos direitos sociais afirmados pela Constituição Federal de 1988 é um requisito básico, bem como as leis orgânicas que regulamentam a Carta Constitucional. O Portal do Serviço Social disponibiliza os links para a legislação social largamente utilizada pelos profissionais de Serviço Social.


<LI>Há um Código de Ética do Assistente Social?
Resposta: Sim. O Serviço Social já teve diversos Códigos de Ética (1947, 1965, 1975 e 1993) que expressam os diferentes momentos vivenciados pela profissão (cf. Barroco, 2001 e Forti, 2005). O Código de Ética atual afirma os princípios fundamentais da profissão e dispõe sobre direitos e deveres do profissional, bem como dos parâmetros éticos nas relações com usuários, outros profissionais, com a Justiça, com Empregadores, dentre outros. O Código de Ética deve ser conhecido e respeitado por todo profissional em exercício, bem como pelos estudantes de Serviço Social. A fiscalização quanto ao cumprimento dos deveres profissionais cabe aos CRESS.


<LI>Quais são as entidades da categoria e quais são as suas funções?
Resposta: A categoria dos assistentes sociais conta com três entidades representativas: a) Conjunto formado pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e pelos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS): regulamentado pela Lei 8.662/93 e objetiva disciplinar e defender o exercício da profissão de assistente social em todo o território nacional. Os CRESS são responsáveis pela fiscalização quanto ao cumprimento dos deveres dos profissionais registrados e obedecem à Política Nacional de Fiscalização do conjunto. Anualmente há uma reunião do conjunto para a tomada de diversas deliberações relativas a ações da categoria profissional. As decisões podem ser acessadas nos relatórios dos Encontros Nacionais. Para saber mais sobre o histórico do conjunto CFESS/CRESS, acesse: http://www.cfess.org.br/cfess_historico.php b) Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS): criada em 1946, denominada então de Associação Brasileira de Escolas de Serviço Social (ABESS) e formada por três unidades de ensino preocupadas com a formação profissional em Serviço Social, que ainda engatinhava. Em 1998 passou a denominar-se ABEPSS, incorporando a dimensão de pesquisa (e não somente de ensino) em suas preocupações. A ABEPSS é uma entidade civil de âmbito nacional sem fins lucrativos, com foro jurídico em Brasília, mas sua sede é itinerante, a cada dois anos, conforme mudança da Diretoria. É constituída pelas Unidades de Ensino de Serviço Social, por sócios institucionais colaboradores e por sócios individuais. Cabe ressaltar que nem todas as Unidades de Ensino de Serviço Social são filiadas à ABEPSS: portanto, a filiação depende de uma opção acadêmico-política, isto é, de identificação com as finalidades da ABEPSS. O seu principal objetivo tem sido o de assegurar a direção político-pedagógica impressa nas Diretrizes Curriculares de 1996, essencial para possibilitar a formação de profissionais críticos e competentes. A ABEPSS realiza, a cada dois anos, o Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social (ENPESS). O último ocorreu em dezembro de 2008, em São Luis do Maranhão, e, o próximo, está previsto para 2010. c) Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO): É a instância representativa dos estudantes de Serviço Social em âmbito nacional e concentra-se em questões como a qualidade da formação profissional, os rumos da universidade brasileira, dentre outras. A ENESSO, além dos representantes nacionais, possui coordenações regionais. Realiza, anualmente, o Encontro Nacional dos Estudantes de Serviço Social, quando elege sua Diretoria (nacional e regional) e estabelece as diretrizes de trabalho para o ano seguinte. O Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais (CBAS) é organizado pelas três entidades e ocorre a cada três anos. O último CBAS – o XII - foi realizado em 2007, em Foz do Iguaçu (Pr) e, o próximo, está previsto para 2010.

Fonte de Pesquisa: O Portal do Assistente Social</LI>
http://www.assistentesocial.com.br/index.php
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