Giselle Coc Admin
| Assunto: Estágio Extracurricular Sex Mar 20, 2009 7:18 pm | |
| O estágio é uma oportunidade que o aluno tem de vivenciar e experimentar, na prática, a profissão que escolheu. Por meio dele, confronta a teoria estudada com a realidade diária no campo de atuação, permitindo um aprimoramento dos seus conhecimentos. O Decreto nº 497, de 18 de agosto de 1982, define o estágio da seguinte maneira: “Art. 2º -
Considera-se estágio curricular, para os efeitos desse decreto, as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizada na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.”
Como iniciar o estágio?
Para iniciar o estágio, o aluno deve estar regularmente matriculado e identificar instituições que aceitam estagiários. O estágio extracurricular (não obrigatório) pode ser iniciado a partir do momento em que o aluno estiver regularmente matriculado na graduação ou de acordo com as especificações de cada curso.
Os documentos necessários são: termo de convênio assinado entre empresa e instituição de ensino (facultativo, 02 vias); termo de compromisso assinado por aluno, empresa e instituição de ensino (03 vias); plano de atividades assinado por aluno, supervisor e professor orientador (03 vias). Importante lembrar que, a cada 6 meses, é necessário entregar relatório de estágio.
Termo de convênio: acordo jurídico de cooperação, realizado entre a instituição de ensino e a unidade concedente do estágio. Não é obrigatório.
Termo de compromisso: documento que registra as particularidades do estágio e do estagiário, como, por exemplo, os dados do aluno, o período de vigência do estágio, sua carga horária e as atividades a desenvolver.
Plano de atividades: anexo ao termo de compromisso, descreve as atividades a serem realizadas durante o período de estágio.
Termo aditivo: aditamento ao termo de compromisso, efetuado quando este sofre alguma alteração, como, por exemplo, prorrogação da vigência do estágio ou alteração de sua carga horária.
Carga horária máxima permitida para estágio extracurricular
São 06 horas diárias e 30 horas semanais ou, segundo o § 1º do artigo 10 da Nova Lei de Estágio: “O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino”.
Onde encontrar vagas de estágio extracurricular?
As vagas de estágio são divulgadas no site da UNICOC – www.unicoc.edu.br. Além disso, você encontra vagas em sites de agentes de integração (CIEE, IEL, NUBE, dentre outros), de empresas e especializados em estágio, bem como em periódicos, por exemplo, jornais e revistas.
Quanto tempo permanecer no estágio extracurricular?
De acordo com a legislação, o aluno pode realizar o estágio por até 24 meses.
Remuneração de estágio extracurricular
As empresas não são obrigadas a pagar os seus estagiários, mas, geralmente, oferecem uma ajuda de custo chamada de bolsa-auxílio. Ela não deve ser confundida com um salário, pois, como o estágio não gera vínculo empregatício, o estagiário não tem os mesmo direitos de um funcionário convencional, registrado de acordo com a CLT. Porém, o valor da bolsa auxílio e a adição de benefícios ficam a critério de cada empresa e do estagiário aceitá-los ou não.
Recolhimento do imposto de renda
Se o valor da bolsa auxílio for superior à faixa de isenção da tabela do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte –, o estagiário deve pagar o tributo e, por se tratar de pagamento efetivado pela unidade concedente, o imposto será retido pela própria empresa.
Rescisão do estágio extracurricular
De acordo com as leis vigentes, o estágio não gera vínculo empregatício e, portanto, qualquer uma das partes pode, a qualquer momento, rescindir o contrato, uma vez que o termo de compromisso apresenta cláusulas flexíveis. No caso do contrato ser rescindido pela empresa ou pela instituição de ensino, é necessário que ela emita uma carta informando o motivo do cancelamento do termo de compromisso do estagiário. Mas, no caso de o cancelamento ser solicitado pelo próprio aluno, ele deve apresentar, à unidade concedente e à instituição de ensino, uma carta escrita e assinada, informando o motivo por que está deixando o estágio.
Agentes de integração
As Faculdades COC possuem convênio com os principais agentes de integração de todo o Brasil. São eles: CIEE, NUBE, IEL, ACIPI (Piracicaba), Instituto Excellence (Vitória) e RH Seller (Santa Catarina).
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